Pular para o conteúdo principal

Destaques

Como Regularizar Terreno Invadido: Guia Completo de Direitos e Soluções

Sabia que 8,2 milhões de famílias brasileiras vivem em áreas ocupadas sem regularização fundiária? Esse número chocante representa uma em cada dez famílias no país, e talvez você seja uma delas. Tava eu quetinho no meu lugar, pensando sobre essa situação que mexe com tanta gente, né possível meu? A angústia de não saber se amanhã você vai ter onde morar é como carregar concreto molhado no peito todo santo dia. Minha história de vitória: de invasora a proprietária Eu moro em um terreno invadido há um ano e o dono do terreno me processou. Sou baixa renda e ganhei a causa - hoje a casa é minha! Lembro que quando recebi aquela citação do juiz, eu estava assim paradinho atoa em casa, tava eu sentadinho lá na minha cadeira de balanço confortável, botando meu cérebro para pensar. Chocado como se estivesse levado um tapa na cara! "Caramba mesmo", pensei. "Será possível que depois de tanto suor derramado aqui, vou perder tudo?" Meu cachorro Zeno parecia s...

DeCripto: Entenda Antes de Declarar Seus Bitcoins.


Com a popularização dos criptoativos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre operações com Bitcoin e outras criptomoedas. O não cumprimento das regras pode resultar em multas e penalidades. Este artigo detalha como declarar corretamente seus Bitcoins, incluindo transações realizadas em exchanges estrangeiras, evitando problemas com o fisco.


Quem Precisa Declarar Bitcoins?

A Receita Federal exige a declaração de todas as operações envolvendo criptoativos, independentemente do local onde foram realizadas. A obrigatoriedade se aplica a:

  • Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que realizem operações de compra, venda, permuta, doação, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação envolvendo criptoativos.
  • Exchanges de criptoativos sediadas no Brasil, que devem reportar mensalmente todas as operações feitas por seus usuários.
  • Pessoas físicas e jurídicas que utilizam exchanges estrangeiras ou fazem transações diretas (P2P), desde que o total movimentado em um mês ultrapasse R$ 30.000,00.

Se o total movimentado for menor que esse valor, a declaração no Imposto de Renda ainda é obrigatória, mas não é necessário reportar as operações mensalmente.


Como Declarar Bitcoins no Imposto de Renda?

A declaração de criptoativos deve ser feita na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal. O processo envolve:

  1. Acessar o programa da Receita Federal e ir até a ficha "Bens e Direitos".
  2. Escolher o código correto:
    • 81 – Bitcoin
    • 82 – Outras criptomoedas
    • 89 – Tokens e demais ativos digitais
  3. Informar o saldo dos criptoativos na data de 31 de dezembro do ano anterior, considerando o custo de aquisição em reais.
  4. Descrever a operação, incluindo a corretora utilizada, a quantidade de ativos adquiridos e a origem dos recursos.

O contribuinte deve sempre registrar o custo de aquisição e nunca o valor de mercado atual do ativo.


Declaração de Bitcoins em Exchanges Estrangeiras

Se você opera em plataformas internacionais, a Receita Federal exige o reporte detalhado das suas movimentações. Isso inclui:

1. Declaração Patrimonial no Imposto de Renda

Mesmo que a exchange seja estrangeira, você deve declarar os Bitcoins na ficha "Bens e Direitos" informando:

  • Nome da corretora estrangeira e país de origem
  • Quantidade de criptomoedas mantidas na plataforma
  • Valor de aquisição convertido para reais na data da compra

Caso os ativos sejam mantidos em carteiras privadas (wallets), basta informar "Carteira própria" no campo da corretora.

2. Declaração de Operações Mensais Acima de R$ 30.000,00

Se suas transações somam mais de R$ 30.000,00 em um mês, é necessário enviar uma declaração mensal à Receita Federal utilizando o sistema Coleta Nacional.

As informações a serem fornecidas incluem:

  • Tipo da operação (compra, venda, permuta, etc.)
  • Quantidade de criptoativos movimentados
  • Valor da operação convertido para reais
  • Data e identificação da contraparte (exchanges ou P2P)

O envio deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à operação.


Tributação sobre Ganhos com Bitcoin

Se houve lucro na venda de Bitcoin, a tributação ocorre conforme a tabela de ganho de capital:

  • Lucros até R$ 35.000,00 no mês – Isento de imposto
  • Lucros entre R$ 35.000,01 e R$ 5.000.000,00 – 15% sobre o ganho
  • Lucros entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 – 17,5% sobre o ganho
  • Lucros entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00 – 20% sobre o ganho
  • Lucros acima de R$ 30.000.000,01 – 22,5% sobre o ganho

O imposto deve ser recolhido via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.


Novidade: A DeCripto e o Avanço da Fiscalização

A Receita Federal está implementando a DeCripto, uma nova instrução normativa para ampliar o controle sobre operações com criptoativos. O objetivo é:

  • Exigir o reporte de todas as operações em exchanges estrangeiras e plataformas DeFi
  • Padronizar a tributação dos criptoativos
  • Acompanhar transações internacionais e reduzir sonegação

Isso significa que a fiscalização sobre criptoativos será ainda mais rigorosa nos próximos anos, tornando essencial manter registros organizados e atualizados.


Dicas para Evitar Problemas na Declaração

  • Guarde todos os comprovantes de compra, venda e movimentação dos Bitcoins.
  • Mantenha registros detalhados de transações feitas em exchanges estrangeiras.
  • Utilize plataformas especializadas para calcular corretamente os impostos sobre criptoativos.
  • Acompanhe as atualizações da Receita Federal sobre a regulamentação do setor.

Conclusão

Declarar corretamente seus Bitcoins e outras criptomoedas é essencial para evitar problemas fiscais. Com a nova regulamentação da DeCripto, a Receita Federal está ampliando o controle sobre as transações, especialmente as feitas em exchanges estrangeiras. Para garantir conformidade com a legislação, mantenha um controle detalhado de todas as suas operações e fique atento às mudanças nas regras.

Comentários